Nossas Políticas

Política da Qualidade

A COOPERAU compromete-se, através de sua diretoria e corpo gerencial, a assegurar a conscientização e a responsabilidade com esta política, de todos os seus funcionários, prestadores de serviço, contratados e subcontratados, encorajando-os a:

  • Buscar a satisfação plena dos clientes;
  • Prestar serviços de transporte com segurança e qualidade;
  • Melhorar continuamente os processos;
  • Atender aos requisitos legais, contratuais e internos;
  • Aprimorar o desempenho operacional e ambiental;
  • Promover a excelência em Qualidade;
  • Valorizar a responsabilidade social;
  • Preservar o Meio ambiente,
  • Utilizar equipamentos e instalações com tecnologias atualizadas.
Política de Segurança

A COOPERAU tem como princípio conduzir seus negócios de forma a manter a segurança de seus funcionários, prestadores de serviço, contratados, subcontratados e demais pessoas envolvidas em suas operações, além de clientes e do público em geral.

A cooperativa se empenhará para evitar todo tipo de acidente, dano ou doença ocupacional através da participação ativa de cada colaborador, e está fortemente comprometida em identificar, eliminar ou gerenciar riscos à segurança ligados a essas operações.

Nesse sentido, a política adotada é:

  • Projetar instalações, estabelecer padrões, fornecer treinamento e conduzir operações de forma a garantir a segurança dos cooperados, funcionários, prestadores de serviço, contratados, subcontratados, da propriedade e das comunidades onde opera;
  • Responder prontamente, com presteza e cuidado, a todas as emergências ou acidentes resultantes de suas operações, cooperando com outras empresas ou órgãos governamentais autorizados;
  • Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, adotando normas próprias e responsáveis, onde e quando as leis e regulamentos não existirem;
  • Conduzir e apoiar pesquisas para aumentar o conhecimento na segurança do transporte, aplicando de imediato as descobertas que forem significativas, compartilhando-as com os colaboradores, clientes, outras empresas, órgãos do governo e público em geral;
  • Enfatizar para todos os colaboradores suas responsabilidades sobre a segurança de suas atividades;
  • Cooperar com órgãos do governo e outras entidades, quando necessário, no desenvolvimento de leis, regulamentos e normas de conduta responsável;
  • Executar revisões e avaliações periódicas de suas operações para medir o progresso alcançado e garantir o cumprimento desta política de segurança. Auditoria Interna.
Política de Saúde

A COOPERAU tem como política:

  • Identificar e avaliar riscos à saúde relativos às suas instalações e produtos que transporta;
  • Planejar, avaliar e implantar programas para eliminar ou controlar qualquer risco desse tipo;
  • Informar em tempo hábil e de modo eficaz, seu conhecimento sobre os riscos à saúde resultante do programa de saúde ocupacional e que podem ser importantes à comunidade científica ou outras pessoas ou grupos potencialmente afetados;
  • Determinar, quando da contratação e subsequentemente, conforme apropriado, a adequação médica de seus funcionários, prestadores de serviço, contratados e subcontratados para realizar seu trabalho sem riscos indevidos a eles mesmos e aos demais;
  • Fornecer ou conseguir serviços médicos necessários para o tratamento de doenças ou ferimentos ocupacionais e atendimento dos casos de emergências médicas.

Ao cumprir esta política, a COOPERAU acredita que seja uma boa prática fornecer serviços preventivos de saúde projetados para ajudar os funcionários a manterem e até melhorarem sua saúde. Os exemplos de tais serviços incluem exames de saúde periódicos, imunizações e educação em assuntos relativos à saúde e higiene.

Em relação às práticas e políticas anteriores, os programas adotados e os serviços médicos prestados devem ter as seguintes características:

  • Os funcionários são responsáveis pelo seu próprio tratamento médico. Os programas e serviços da cooperativa não devem interferir no relacionamento dos funcionários com seus médicos particulares, mas em vez disso, devem complementar os seus serviços;
  • A participação dos funcionários naquilo que diz respeito à manutenção da saúde, em tais programas, deve ser voluntária, a não ser quando exames sejam necessários por lei ou política da cooperativa, para sua própria segurança ou a segurança de outros;
  • As informações sobre funcionários obtidas por meio da implantação destes programas devem ser consideradas confidenciais e não devem ser reveladas a pessoal não médico, exceto: se solicitado pelo funcionário em questão; quando solicitado por lei; quando determinado por considerações de saúde pública dominantes; ou quando necessárias à implementação das diretrizes da Política de Substâncias Abusivas.

A equipe que administra estes programas deve: cumprir os regulamentos legais aplicáveis; cooperar com autoridades e órgãos de saúde pública, cultivar e manter relacionamentos éticos leais com funcionários, seus médicos pessoais ou grupos de médicos e com outros profissionais da área de saúde.

Política de Segurança Patrimonial

A COOPERAU por seus sócios cooperados definem como política de segurança patrimonial seu compromisso total em proteger as pessoas, propriedades, e as práticas operacionais contra perda por destruição intencional ou roubo.

Política de Meio Ambiente

É política da COOPERAU, conduzir seus negócios de forma compatível com o equilíbrio das necessidades ambientais e econômicas das comunidades junto às quais atua.

É ainda política cumprir com toda a legislação e regulamentação ambientais pertinentes e aplicar padrões responsáveis sempre que tais leis e regulamentos não existirem. A cooperativa está comprometida com esforços contínuos para aprimorar o desempenho ambiental em todas as suas atividades.

A Cooperativa encoraja a preocupação e o respeito ao Meio ambiente, enfatizando a responsabilidade de todos os seus funcionários, prestadores de serviço, contratados e subcontratados na preservação, assegurando a adoção de práticas operacionais e treinamentos apropriados.

A COOPERAU se comunicará com o público sobre assuntos de Meio ambiente e compartilhará sua experiência com terceiros para facilitar melhorias no desempenho da atividade de transporte em geral.

Desta forma, a Cooperativa está empenhada em:

  • Colaborar com grupos governamentais e da sociedade para promover o desenvolvimento oportuno de leis e regulamentos ambientais adequados, oferecendo assessoria sobre o impacto dos mesmos no Meio ambiente, nos custos e no transporte de produtos;
  • Gerenciar seus negócios com o propósito de prevenir acidentes e projetar, operar e manter suas instalações com esse objetivo;
  • Reagir rápida e eficazmente a acidentes resultantes de suas operações, cooperando com organizações e agências governamentais autorizadas;
  • Conduzir e apoiar iniciativas destinadas a melhorar a compreensão dos impactos de suas atividades sobre o Meio ambiente, aprimorar métodos de proteção ambiental e acentuar sua capacidade de manter suas operações em harmonia com o Meio ambiente;
  • Executar oportunas revisões e avaliações de suas operações para medir os progressos alcançados e assegurar o cumprimento dessa política ambiental.
Política de Transporte Rodoviário

A COOPERAU tem como objetivo transportar produtos seguindo o mais rigoroso padrão de eficiência, qualidade e segurança, procurando identificar antecipadamente os riscos em todas as operações que realiza e programar ações que evitem todo o tipo de incidentes e danos ao Meio ambiente, buscando, dessa forma, a excelência operacional.

A Cooperativa, continuamente comprometida com seus objetivos, estabelece sua Política de Transporte Rodoviário fundamentada nas seguintes diretrizes:

  • Respeitar todas as leis, normas e regulamentos de trânsito vigentes (e às que por ventura surgirem) em todo território nacional;
  • Manter os veículos em conformidade com o padrão requerido para a operação de transporte de cada cliente, eliminando prontamente qualquer “não conformidade” identificada;
  • Fazer dos treinamentos de segurança, uma atividade permanente em nossa cooperativa, reconhecendo e trabalhando nossos valores humanos;
  • Monitorar todas as rotas utilizadas em nossas operações, identificando previamente os riscos encontrados e implementando as barreiras necessárias para evitar todo tipo de incidentes;
  • Garantir recursos financeiros suficientes para manter todas as operações que realizamos dentro do mais alto nível de qualidade e segurança operacional;
  • Manter parcerias de trabalho com outras empresas, objetivando a troca de informações e experiências, e divulgando-as de forma a evitar que incidentes semelhantes voltem a ocorrer;
  • Implantar um conjunto de normas e regulamentos internos que possibilitem desempenharmos nossas operações com a qualidade, a eficiência e a segurança objetivadas pela diretoria, conselho e acionistas.

Limites de velocidade estabelecidos

  • Pista seca (tempo bom) - 80 km/h
  • 78 Km/hora em PISTA SECA (Cliente AleSat)
  • 80 Km/hora em PISTA SECA (Demais Clientes)
  • 60 Km/hora em PISTA MOLHADA
  • 40 Km/hora em ESTRADA DE TERRA
  • 30 Km/hora em TRECHOS DE SERRA
  • 30 Km/hora em ROTATÓRIAS E ALÇAS DE ACESSO EM VIADUTOS
  • 30 Km/hora em PRAÇAS DE PEDÁGIO
Política de Substâncias Abusivas

A COOPERAU está comprometida em fornecer um local de trabalho seguro, saudável e produtivo a todos os funcionários. A Cooperativa reconhece que o abuso de álcool, drogas ou outras substâncias por parte dos funcionários afetará sua capacidade de trabalhar de modo adequado, causando sérios efeitos adversos quanto à segurança, eficiência e produtividade de outros funcionários e da cooperativa como um todo.

O mal uso de drogas legais, ou o uso, posse, distribuição ou venda de drogas ilícitas ou drogas controladas que não tenham sido prescritas, nas dependências ou instalações da Cooperativa, é estritamente proibido e constitui motivo suficiente para o desligamento.

  • A posse, uso, distribuição ou venda de bebidas alcoólicas em dependências da cooperativa não é permitida sem aprovação prévia do supervisor.
  • Não estar em condições de trabalhar devido ao uso de álcool ou drogas é estritamente proibido e constitui motivo suficiente para demissão.
  • Embora esta Política refira-se especificamente ao uso de álcool e drogas, poderá se aplicar a todos os tipos de uso abusivo de substâncias danosas.

A COOPERAU reconhece que a dependência de álcool ou drogas é uma condição passível de tratamento. Os funcionários que suspeitam possuir tal dependência são estimulados a procurar ajuda e a seguir o tratamento adequado o mais rápido possível, antes que isso resulte em problemas de desempenho no trabalho.

  • Nenhum funcionário com dependência de álcool ou drogas será demitido por pedir ajuda para superar a dependência ou devido a envolvimento em um esforço de reabilitação. No entanto, um funcionário que teve ou se reconhece que tenha um problema com abuso de qualquer tipo de substância, não poderá trabalhar em posições designadas pela Diretoria como sendo cruciais à segurança e ao bem-estar dos funcionários, dos clientes, do público em geral e da própria Cooperativa.
  • Todo funcionário que voltar do período de reabilitação deverá participar de programas de acompanhamento aprovados pela cooperativa. Se um funcionário violar os dispositivos da Política de Substâncias Abusivas, medidas disciplinares adequadas serão tomadas. Tais medidas não poderão ser evitadas, nessa ocasião, por um pedido para tratamento ou reabilitação.
  • Se um funcionário sofrendo de dependência de drogas ou álcool recusar a reabilitação, não responder ao tratamento, ou não atender aos padrões satisfatórios de desempenho no trabalho, medidas disciplinares adequadas serão tomadas, inclusive a rescisão do contrato de trabalho.

Esta Política não exige e não deverá resultar em qualquer regulamentação, privilégio ou isenção das exigências normais de desempenho no trabalho.

A COOPERAU poderá conduzir buscas, não anunciadas, por álcool ou drogas em qualquer propriedade pertencente à cooperativa, ou por ela controlada. Poderá também exigir que os funcionários se submetam a avaliações médicas ou testes de álcool ou drogas onde houver razão para acreditar que exista uso de álcool ou droga.

  • Os testes periódicos não marcados e aleatórios serão conduzidos quando um funcionário se enquadrar em uma das seguintes condições: ter tido um problema de abuso de drogas ou estar ocupando posição designada pela Diretoria; em um cargo em que testes deste tipo são obrigatórios por lei, ou em um cargo executivo específico.
  • Um resultado positivo no teste ou a recusa de submeter-se a um teste de álcool ou drogas é considerado motivo suficiente para medidas disciplinares, inclusive a rescisão de contrato.
  • Os contratados e subcontratados também são cobertos por esta Política e pelos seus dispositivos de busca. Aqueles que violarem a Política serão retirados das dependências da Cooperativa e poderão ter a sua entrada futura proibida.

Além da Política acima, é uma exigência da Cooperativa que todos os candidatos que aceitem ofertas de emprego regular, submetam-se a um teste de drogas.

Política de Ética e Conflito de Interesse

Esta política serve de guia para atuação dos empregados da COOPERAU e explicita a postura que deve ser adotada por todos em relação aos diversos públicos com os quais nos relacionamos. É também um instrumento para melhoria do relacionamento interno e do clima organizacional. O seu cumprimento é um dever de todos os empregados da Cooperativa.

Acreditamos que para atender aos nossos clientes, oferecendo-lhes os melhores serviços e agregando valor aos nossos serviços, tornam-se necessário o conhecimento e a compreensão da nossa Visão, Missão, Valores e Código de Ética por todos os cooperados, funcionários, prestadores de serviço, contratados e subcontratados.

Este código norteia nossa conduta nesse sentido, constituindo-se em um caminho seguro para atingirmos os nossos objetivos em busca da melhoria contínua dos processos e da excelência.

A atuação da COOPERAU no mercado nacional e o relacionamento com nossos clientes e os diversos públicos, exigem padrões de condutas éticas e transparentes.

Por esse motivo, esse guia tem como objetivo nortear uma conduta pautada na integridade, constituindo-se em um caminho seguro para atingirmos os nossos objetivos em busca da melhoria contínua dos processos e da excelência.

Os princípios éticos que orientam a nossa atuação também fundamentam nossa imagem de cooperativa sólida e confiável. O objetivo principal então é promover o comportamento ético da cooperativa, atuando de forma eticamente responsável com respeito aos direitos humanos, com todas as partes envolvidas no seu negócio, através de um instrumento que sirva de guia para:

  • Difundir os valores da Cooperativa;
  • Promover o desenvolvimento humano;
  • Orientar a uma postura voltada para a disciplina;
  • Gerar mais confiança dentro da Cooperativa.

Esta Política de Ética e Conduta é também um instrumento da realização da Visão da COOPERAU, que é “Ser reconhecida como referência no setor de Transportes e Logística”, pois orienta suas ações e serve de instrumento para atuação dos Cooperados e empregados junto a todos – pessoas, instituições e governos – com os quais mantém relações.

Os princípios e padrões aqui estabelecidos são validos para todos os cooperados e funcionários, independentemente do seu cargo ou função, e formalizam o entendimento de como vamos conduzir nossos relacionamentos e operações. Estes princípios éticos definidos pela COOPERAU devem orientar as decisões da Cooperativa e serem aplicados no relacionamento com seus diversos públicos (clientes, fornecedores, funcionários, contratados, subcontratados, acionistas e sociedade).

Valores e princípios básicos

A Cooperativa possui a convicção de que, para se consolidar e desenvolver deve partir de objetivos empresariais e princípios éticos definidos para orientar suas decisões e serem aplicados no relacionamento com clientes, fornecedores, funcionários, contratados, subcontratados e sociedade.

Estes princípios devem pautar nosso comportamento em todas as iniciativas empresariais e estratégicas.

A COOPERAU tem transformado seus princípios e valores naquilo em que realmente acredita, criando a sua própria filosofia empresarial e projetando suas metas e objetivos para conhecimento de todos com quem se relaciona.

Conduta dos Cooperados e Funcionários

A – Conduta profissional íntegra

  • Responsabilidade e comprometimento com a Missão, valores, metas e objetivos da COOPERAU;
  • Contribuir para a criação e manutenção de um bom ambiente de trabalho, através de colaboração e cooperação mútua, para que predomine a conduta compatível com os valores da Cooperativa e a busca por resultados;
  • As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito;
  • Todos os funcionários devem estar perfeitamente conscientes dos direitos e deveres para com o seu trabalho, seus colegas e suas chefias, cabendo à Cooperativa informá-los e esclarecê-los sobre esses assuntos;
  • A participação ativa na análise, crítica e solução de problemas é um comportamento essencial para manter o perfil inovador da Cooperativa e motivar o pessoal para melhorar o desempenho como um todo;
  • Não usar a Cooperativa ou o cargo para obter vantagens pessoais de qualquer natureza;
  • Compactuar com a boa fé e competência contribui para criar um clima de motivação e desenvolvimento profissional;
  • Possuir conduta ética condizente com as responsabilidades é condição fundamental para todo o Cooperado e funcionário;
  • Nenhum cooperado e funcionário deve ter outro emprego ou atividade paralela que possa interferir em seu desempenho profissional, prejudicando o eficiente exercício de suas responsabilidades na COOPERAU ou que entre em conflito com os interesses da Cooperativa;
  • A participação dos cooperados e funcionários da COOPERAU em organizações filantrópicas, cívicas, religiosas, políticas e sociais, não devem conflitar com os interesses da Cooperativa, nem com as responsabilidades profissionais de cada um;
  • Usar o nome da COOPERAU em situações onde o funcionário não esteja representando a Cooperativa é uma conduta reprovável;
  • Os bens da Cooperativa e as horas de trabalho devem ser utilizados, exclusivamente, para as atividades e interesses da Cooperativa.

B – Informações confidenciais e uso de e-mail

As informações sigilosas de natureza comercial, estratégica ou tecnológica, são de propriedade exclusiva da COOPERAU, não podendo ser compartilhados com terceiros;

Dentro da COOPERAU, o empregado só poderá compartilhar informações confidenciais e segredos comerciais com outros funcionários que delas precisem para desempenhar suas funções na Cooperativa;

Os Cooperados e funcionários não devem fornecer suas senhas (telefone, acesso à rede, acesso aos sistemas, etc.) a ninguém, a não ser com autorização expressa do seu supervisor;

O e-mail é uma ferramenta importante e fundamental na comunicação entre os setores e público externo. Portanto, só deve ser usado para informações do interesse da Cooperativa. É nosso dever selecionar essas informações, visando evitar a sobrecarga na rede e a improdutividade dos funcionários;

O acesso à internet é um recurso que a Cooperativa oferece para apoiar os seus funcionários no desempenho profissional, portanto, deve ser feito com responsabilidade através de:

  • Sites seguros e com conteúdo que interesse à Cooperativa;
  • Chats e bate-papo só em grupos profissionais, onde os cooperados e funcionários da COOPERAU esteja discutindo assuntos ligados à sua atividade e com o aval do supervisor direto;
  • Downloads de arquivos na internet só com autorização da área responsável;

C – Preconceito

Nossa ação deve ser sempre marcada pela integridade, confiança, lealdade, bem como respeito e valorização do ser humano em sua privacidade, individualidade e dignidade.

  • É repudiado qualquer tipo de atitude guiada por preconceitos relacionados à origem, raça, religião, classe social, sexo, cor, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

D – Relação com a Sociedade

As ações da Cooperativa devem estar pautadas economicamente viáveis e socialmente produtivas, criando entre a Cooperativa e a localidade na qual está inserido, o maior número possível de interesses convergentes. Dessa forma, a COOPERAU e seus funcionários têm o compromisso de:

  • Informar as comunidades vizinhas sobre as atividades da Cooperau e os riscos envolvidos;
  • Fornecer informações oportunas e adequadas aos meios de comunicação, não as relegando a um segundo plano, para que a omissão não prejudique as atividades empresariais;
  • É dever de todos, respeitarem as tradições e a identidade cultural da comunidade, procurando identificar seus legítimos interesses, colaborando para o progresso e bem-estar, promovendo ações que estimulem a melhoria da sua qualidade de vida, seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

E – Relação com o Governo

A COOPERAU preza por manter um bom relacionamento profissional com entidades e representantes governamentais, tratando dos assuntos e interesses da organização de uma forma impessoal, sem qualquer conotação política.

Qualquer manifestação pública por parte da Cooperativa somente será permitida mediante autorização prévia de sua Diretoria;

F – Relação com Fornecedores

Os fornecedores de bens e serviços são uma extensão da Cooperativa. Para selecioná-los, a COOPERAU leva em consideração, não apenas os indicadores econômico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços propostos, mas também o seu comportamento ético. Serão desconsiderados, de forma imediata, fornecedores ou empresas prestadoras de serviço que possuam reputação duvidosa, utilizem o trabalho infantil ou o trabalho escravo.

A escolha e contratação de fornecedores devem obedecer a critérios técnicos, transparentes e éticos e basear-se nas necessidades da Cooperativa;

A COOPERAU desenvolve os processos de seleção de fornecedores e prestadores de serviço sob um critério de objetividade e imparcialidade.

G – Relação com Concorrentes

A relação com os concorrentes deverá sempre respeitar o comportamento ético de se estabelecer através da competência e qualidade dos produtos e serviços, não podendo jamais utilizar práticas de difamação, disseminação de inverdades e maledicências, sabotagens, espionagem industrial, contratação de funcionários de concorrentes para obtenção de informações privilegiadas, roubo de documentos e outros atos ilícitos e antiéticos.

Em caso de contratação de funcionários de concorrentes, a Cooperativa deve proceder de forma profissional e de acordo com os trâmites aceitos pelo mercado, visando resultados benéficos para todos os envolvidos.

H – Defesa do Meio ambiente

  • É dever de todos, agirem respeitando e colaborando para a manutenção e preservação do Meio ambiente;
  • A COOPERAU se compromete em projetar e operar todas as suas instalações de forma a reduzir os riscos do processo, assegurando a integridade física das pessoas e da comunidade em geral, através da aplicação das melhores práticas de Segurança e do cumprimento das legislações e normais brasileiras em vigor;
  • Qualquer incidente verificado ou observado pelo funcionário nas instalações da Cooperativa, que comprometa o Meio ambiente e a sociedade, deve ser comunicado imediatamente ao supervisor imediato, para que este tome as providências cabíveis ou encaminhe à Direção da Cooperativa.

J – Recrutamento & Seleção

A COOPERAU seleciona seu pessoal independente de raça, cor, sexo, preferência sexual, credo ou religião, deficiência física ou classe social.

O recrutamento e a seleção são realizados em termos do desempenho da função específica do cargo a ser ocupado pelo candidato, com a realização de testes e entrevistas que garantam o atendimento exigido para o perfil da função (PA-004)

K – Ações Disciplinares

A COOPERAU espera que todos os seus funcionários sejam pessoas íntegras e éticas.

O não cumprimento das condutas éticas evidenciadas na Política de Ética e Conflito de Interesse da COOPERAU sujeitará o funcionário a ações disciplinares, podendo resultar, inclusive, na sua demissão por justa causa e em processo penal. Tais ações dependerão das circunstâncias do fato e serão aplicadas em conjunto pelas áreas envolvidas. (PQ-007)

Política de Restrição ao Fumo

Com o objetivo de minimizar os efeitos causados pelo tabaco, a COOPERAU tem como condição de trabalho o controle do fumo dentro de suas instalações.

Agindo dessa forma a Cooperativa acredita estar poupando os funcionários “não fumantes” dos efeitos do fumo passivo, bem como inibir os fumantes no uso de uma dose excessiva de nicotina e alcatrão (enumerando apenas dois dos agentes maléficos do fumo), além de eliminar o risco de geração de fogo ou faísca dentro de nossas instalações.

Visando a efetivação desta política, fica terminantemente proibido fumar em qualquer ambiente das instalações da Cooperativa, exceto nas áreas para fumantes devidamente sinalizadas, estando os funcionários que desrespeitarem esta determinação sujeitos às punições previstas na Política Ética e Conflito de Interesse da COOPERAU em concordância com as normas estabelecidas na CLT.

Esta Política determina também que é injustificável e inaceitável o fumo dentro da cabine do caminhão ou próximo a ele, bem como dentro das bases de carregamento e descarga das distribuidoras e nas áreas de descarga dos clientes, ficando os infratores cientes de que tal atitude ocasionará a aplicação de medidas severas por parte da Cooperativa.

Periodicamente, a COOPERAU promoverá campanhas internas sobre os riscos e efeitos que o fumo provoca no organismo.

A diretoria da COOPERAU espera que todos os funcionários, prestadores de serviço, contratados e subcontratados respeitem e cumpram integralmente esta política.

Política de Utilização de Celular

A COOPERAU afirma seu compromisso com a legislação vigente (artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97) e com a preservação da integridade física de seus funcionários, prestadores de serviço, contratados e subcontratados ao proibir a utilização de celulares nas seguintes situações:

  • Durante a direção ou existência do motor ligado;
  • Em áreas que possuam vapores;
  • Em operações que necessitem de total atenção dos colaboradores;
  • Durante as tarefas inerentes às rotinas de trabalho como: carregamentos, descargas e viagens.

A diretoria da COOPERAU demonstra, em todos os momentos, completo apoio a implantação desta política, reconhecendo-a como um dos pilares mais importantes para se alcançar o sucesso em SSMA.

Política de Utilização de EPI’s

A COOPERAU tem como premissa básica em todas as operações que realiza, que o mapeamento e consequente gerenciamento dos riscos identificados nessas operações são de fundamental importância para a manutenção da segurança nessas atividades. O uso do EPI é uma exigência legal em toda operação de movimentação de produtos inflamáveis.

Esta política estabelece que utilizemos de todos os artefatos tecnológicos e procedimentos existentes para evitar e minimizar a exposição de nossos funcionários, motoristas, contratados e subcontratados, a situações de risco acima dos limites de tolerância previstos pela legislação brasileira.

Assim sendo, a Cooperativa estabelece que:

  • Funcionários: é inteira e total responsabilidade da Cooperativa adquirir o EPI adequado a toda atividade desenvolvida por ela;
  • Cooperados: é de sua inteira e total responsabilidade adquirir o EPI adequado a toda atividade desenvolvida por ela
  • É de sua responsabilidade legal exigir o uso e aplicabilidade do EPI;
  • Exigir dos Cooperados apenas os EPI’s que possuam o Certificado de Aprovação do INMETRO (ou outro órgão certificado pelo Ministério do Trabalho) impresso;
  • Orientar e treinar seus funcionários, cooperados e subcontratados quanto ao uso adequado, guarda e conservação do EPI;
  • Funcionários: Substituir imediatamente o EPI quando este estiver danificado ou for extraviado/perdido;
  • Funcionários: Solicitar a substituição imediatamente o EPI quando este estiver danificado ou for extraviado/perdido
  • Orientar quanto à higienização e manutenção periódica do EPI.

Diante do exposto, é de responsabilidade dos funcionários, cooperado, contratados e subcontratados:

  • Usar o EPI apenas na atividade a que ele se destina;
  • Zelar pela guarda e conservação de todos os equipamentos recebidos;
  • Comunicar imediatamente a cooperativa qualquer alteração no EPI que inviabilize seu uso;
  • Cumprir com as determinações da Cooperativa sobre o uso adequado do EPI recebido para a atividade desenvolvida;

A COOPERAU realizará avaliações periódicas nos EPI’s a fim de assegurar o porte, uso e estado de conservação desses equipamentos.

Filosofia de Prevenção de Acidentes

A COOPERAU tem como premissa básica em todas as operações que realiza, que o mapeamento e consequente gerenciamento dos riscos identificados nessas operações são de fundamental importância para a manutenção da segurança nessas atividades. O uso do EPI é uma exigência legal em toda operação de movimentação de produtos inflamáveis.

Esta política estabelece que utilizemos de todos os artefatos tecnológicos e procedimentos existentes para evitar e minimizar a exposição de nossos funcionários, motoristas, contratados e subcontratados, a situações de risco acima dos limites de tolerância previstos pela legislação brasileira.

Assim sendo, a Cooperativa estabelece que:

  • Funcionários: é inteira e total responsabilidade da Cooperativa adquirir o EPI adequado a toda atividade desenvolvida por ela;
  • Cooperados: é de sua inteira e total responsabilidade adquirir o EPI adequado a toda atividade desenvolvida por ela
  • É de sua responsabilidade legal exigir o uso e aplicabilidade do EPI;
  • Exigir dos Cooperados apenas os EPI’s que possuam o Certificado de Aprovação do INMETRO (ou outro órgão certificado pelo Ministério do Trabalho) impresso;
  • Orientar e treinar seus funcionários, cooperados e subcontratados quanto ao uso adequado, guarda e conservação do EPI;
  • Funcionários: Substituir imediatamente o EPI quando este estiver danificado ou for extraviado/perdido;
  • Funcionários: Solicitar a substituição imediatamente o EPI quando este estiver danificado ou for extraviado/perdido
  • Orientar quanto à higienização e manutenção periódica do EPI.

Diante do exposto, é de responsabilidade dos funcionários, cooperado, contratados e subcontratados:

  • Usar o EPI apenas na atividade a que ele se destina;
  • Zelar pela guarda e conservação de todos os equipamentos recebidos;
  • Comunicar imediatamente a cooperativa qualquer alteração no EPI que inviabilize seu uso;
  • Cumprir com as determinações da Cooperativa sobre o uso adequado do EPI recebido para a atividade desenvolvida;

A COOPERAU realizará avaliações periódicas nos EPI’s a fim de assegurar o porte, uso e estado de conservação desses equipamentos.

Voltar à página inicial